Casa Praia Grande
- ID: 21781
- Área: 100 m²
- Propriedade: Casa
- Tipo de oferta: Locação
- Condomínio fechado: Não
- Estado: SC
- Cidade: Governador Celso Ramos
- Bairro: Praia Grande
- Rua: Rua Luiz Alexandrino Silva
- Número: 123
- CEP: 88190-000
- Quarto(s): 2
- Banheiro(s): 2
- 2
- Metragem: 100 m²
- Terreno: 360 M²
- Praia: Praia Grande
Recursos
- Quintal
Detalhes
• Excelente Casa Com:
• 2 Dormitórios, Sendo 1 Suíte,
• 1 Bwc Social,
• Cozinha,
• Churrasqueira,
• Quintal,
• Bem Localizada,
• 350 Metros Do Mar!
VALORES:
Alta Temporada (22/12 á 10/01) = R$ 980 a diária.
Média Temporada (11/01 á 31/01) = R$ 980,00a diária.
Baixa Temporada (01/02 á 28/02) = R$ 900,00 a diária.
Carnaval = NAO DISPONIVEL
Quantidade máxima de pessoas: 6
• Taxa única de limpeza R$350,00
TERMOS E CONDIÇÕES:
* VALORES: O valor apresentado corresponde á diária do imóvel. Além deste valor é cobrado uma taxa única de limpeza por período locado, com finalidade de cobrir o custo da limpeza do espaço. O valor desta taxa altera de acordo com o imóvel.
* DISPONIBILIDADE E RESERVAS: Para consultar a disponibilidade do imóvel é necessário entrar em contato pelo whatsapp +55 48 3014-0055, informando o código do imóvel e o período que deseja locar.
OBSERVAÇÕES:
– O Imóvel não possui roupa de cama, mesa e banho, travesseiros, guarda-sol, cadeiras de praia, bicicletas e redes de descanso.
– Não é permitido trazer ar condicionado, colocar motor home, piscina plástica ou barracas no pátio.
– Após a realização do pagamento da reserva não será mais possível trocar de imóvel ou ser reembolsado do valor já pago ou antecipado, também não há reembolso em caso de desistência da locação ou em caso do inquilino não cumprir com as condições e normas previstas no contrato da locação.
– Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel conforme consta no contrato da locação. Caso esse número seja ultrapassado, será cobrado do inquilino um valor de R$ 300,00 por pessoa e por dia.
– Não é permitido fumar dentro das acomodações, sujeito a multa.
– Não é permitido realizar eventos que reúnam um número excessivo de pessoas além do permitido no imóvel, evento esse que configure uma festa.
– Deve-se manter as normas referente a barulho e ruídos (Proibido som Alto), de forma que venha perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos em qualquer horário do dia durante a estadia no imóvel.
Para maiores informação, entre em contato conosco!
Quinta do Arvoredo Imóveis
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